Em maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou a nova regulamentação para os bancos de células e de tecidos germinativos (BCTG), que são responsáveis pelo armazenamento de óvulos, espermatozoides e embriões. A nova normativa pretende, basicamente, proporcionar uma segurança maior aos pacientes que fazem tratamento de fertilização in vitro. O texto atual altera as regras da resolução anterior, de 2006, que definia os requisitos mínimos para o funcionamento desses bancos. As mudanças se darão, principalmente, no âmbito das informações e esclarecimento ao paciente. Foi uma vitória para os médicos e clínicas que sempre trabalharam de forma correta e eticamente, pois, essas modificações foram essenciais para um maior controle da qualidade dos tratamentos prestados. As especulações, as propagandas enganosas, os tratamentos milagrosos ofertados por clínicas terão mais controles e poderão ser aferidas e punidas, garantindo maior segurança aos casais.
Uma das alterações do texto está na exigência de informações mais detalhadas nos relatórios sobre a reprodução assistida enviados para a Anvisa. Os bancos, a partir das novas regras, vão documentar todos os procedimentos adotados, entre outras coisas o número de embriões armazenados e transferidos para as pacientes e o número de óvulos coletados. Com essa medida, nós, médicos, teremos mais dados sobre a taxa de recuperação dos gametas, de fertilização e assim ter a possibilidade de criar um panorama mais completo da evolução de todo o processo, inclusive para a criação de indicadores, como o de qualidade, e ainda inibir e proibir a improvisação, que é perigoso e pode abrir brechas para risco tanto de qualidade embrionária quanto para o casal. Já os pacientes serão informados de todo o processo do tratamento como a exigência da autorização da paciente receptora, no caso de recebimento de óvulos doados a fresco (quando óvulo ou espermatozoide é doado na hora, sem congelamento), contendo informações claras sobre a possibilidade de ela contrair doenças infecciosas devido às “janelas imunológicas”; e autorização para descarte das amostras, caso elas não atendam aos critérios para armazenamento ou uso.
Os procedimentos chamados de críticos na reprodução assistida, aqueles que envolvem a coleta de óvulos – como a fertilização in vitro e o congelamento de células e tecidos – terão que ser validados segundo padrões técnico-científicos reconhecidos. Isso significa que eles não poderão ser realizados de maneira aleatória ou conforme a decisão de cada banco de células. Todos esses procedimentos deverão ser embasados em pesquisas publicadas e em procedimentos reconhecidos. Os estabelecimentos abrangidos pela resolução terão 120 dias para se adaptar às novas regras. A proposta da Anvisa torna a linguagem da norma mais simples e coaduna o documento ao Guia de Boas Práticas Regulatórias da agência. Até então não havia uma metodologia para envio desses dados pela internet, e agora será mais fácil.
A prática médica correta e digna, com embasamento científico já concretizado e sem especulações, é fundamental. Nesse contexto, essa nova normativa foi um grande avanço tanto aos bons profissionais de saúde como para os pacientes. Essa medida é mais uma ferramenta para acabar e evitar maus profissionais e clínicas de fachadas. O que tem que se levar em conta é que a área da reprodução humana é muito delicada, pois ela lida diretamente com a emoção de pais aflitos para a concretização de um sonho. É muito saudável quando vemos uma iniciativa como esta em promover o bem-estar de casais ansiosos para realizar o desejo de ter filhos. Temos que lembrar também que a Anvisa atua na proteção contra o uso de produtos e serviços, mas não contra a má atuação de profissionais da saúde, apesar de tentar reduzir este risco. Qualquer desvio de conduta tem que ser fiscalizado e normatizado pelos sindicatos e observado entre os próprios profissionais da saúde.